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estreito de bosforo,Explore um Mundo de Presentes Virtuais Sem Fim com a Hostess Bonita, Onde Cada Clique Pode Trazer Novas Recompensas e Momentos Memoráveis..No ano lectivo de 2011 a 2012, a Direcção Regional do Norte conferiu autonomia pedagógica à academia, o que permitiu uma organização curricular e educativa própria. A partir dos princípios da década de 2010, verificou-se um aumento considerável no número de alunos, o que pode ser explicado pela evolução na qualidade do ensino, e a várias iniciativas de promoção junto das comunidades escolares.,Contudo, não é qualquer decisão de controle de constitucionalidade que produz efeitos vinculantes. O art. 102, § 2º da Constituição deixa claro que só terão efeitos vinculantes as decisões de controle abstrato que versarem sobre o mérito da questão. Em outras palavras, decisões ao longo do processo (chamadas de decisões interlocutórias) ou decisões apenas sobre a questão processual (ligados à forma dos atos do processo, ex.: prazos, provas e etc.) não produzirão efeitos vinculantes. Assim, o produzirão apenas às de mérito, que sejam aquelas que tratam sobre a matéria em questão, sobre os direitos e deveres envolvidos no caso. Quanto a ser vinculante apenas o dispositivo ou a sua fundamentação também, não há um único entendimento nem mesmo no STF, mas ele vem adotando em muitos casos a “teoria do efeito transcendente”, na qual considera os fundamentos como sendo vinculantes no controle abstrato de constitucionalidade – mas vale ressaltar que isto não é regra e dependerá do entendimento dos ministros caso a caso..
estreito de bosforo,Explore um Mundo de Presentes Virtuais Sem Fim com a Hostess Bonita, Onde Cada Clique Pode Trazer Novas Recompensas e Momentos Memoráveis..No ano lectivo de 2011 a 2012, a Direcção Regional do Norte conferiu autonomia pedagógica à academia, o que permitiu uma organização curricular e educativa própria. A partir dos princípios da década de 2010, verificou-se um aumento considerável no número de alunos, o que pode ser explicado pela evolução na qualidade do ensino, e a várias iniciativas de promoção junto das comunidades escolares.,Contudo, não é qualquer decisão de controle de constitucionalidade que produz efeitos vinculantes. O art. 102, § 2º da Constituição deixa claro que só terão efeitos vinculantes as decisões de controle abstrato que versarem sobre o mérito da questão. Em outras palavras, decisões ao longo do processo (chamadas de decisões interlocutórias) ou decisões apenas sobre a questão processual (ligados à forma dos atos do processo, ex.: prazos, provas e etc.) não produzirão efeitos vinculantes. Assim, o produzirão apenas às de mérito, que sejam aquelas que tratam sobre a matéria em questão, sobre os direitos e deveres envolvidos no caso. Quanto a ser vinculante apenas o dispositivo ou a sua fundamentação também, não há um único entendimento nem mesmo no STF, mas ele vem adotando em muitos casos a “teoria do efeito transcendente”, na qual considera os fundamentos como sendo vinculantes no controle abstrato de constitucionalidade – mas vale ressaltar que isto não é regra e dependerá do entendimento dos ministros caso a caso..